O inventário é o procedimento pelo qual é feita a partilha dos bens deixados por herança, que passarão para titularidade dos herdeiros.
Para realização desse procedimento os herdeiros dispõem de duas formas legais: judicial ou extrajudicial, este último a depender do preenchimento de alguns requisitos.
Isso porque, para a realização do inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha, conforme prevê o §1º, do art. 610, do CPC:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Compreendidos os requisitos para habilitação ao procedimento extrajudicial, passaremos a análise das suas principais vantagens:
Celeridade: Por ser um procedimento feito diretamente no cartório, através simples Escritura Pública de Partilha, e não haver necessidade de homologação ou chancela do judiciário, a sua conclusão é infinitamente mais rápida;
Maior autonomia: Por depender de consenso, o procedimento extrajudicial dá maior autonomia aos herdeiros sobre a construção e decisão dos termos da partilha, respeitadas as determinações legais;
Flexibilidade local: Diferentemente do procedimento judicial, no extrajudicial os herdeiros podem optar pelo cartório da localidade de seu interesse, independente da localidade;
Assistência de único advogado para as partes: A lei exige a participação de advogado para assegurar os direitos dos herdeiros, sendo possível um procurador comum a todos os envolvidos
Vê-se, portanto, que o inventário extrajudicial favorece as partes, que têm mais uma opção para processar a partilha dos bens deixado pelo falecimento de seu ente; bem como o judiciário, que fica menos assoberbado com questões que não necessitam de sua intervenção.
Ressalto, por fim, que cada caso pede um procedimento que se adeque melhor às suas necessidades, não sendo uma regra absoluta o uso do procedimento extrajudicial. Então, para verificar qual o procedimento para você, busque um profissional qualificado e de sua confiança para te orientar da melhor forma.
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