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Foto do escritorVivianne Arruda

Síndrome de Burnout e a incapacidade para o trabalho: quais seus direitos previdenciários?


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Também descrita como Síndrome do Esgotamento Profissional, ela é responsável pelo afastamento laboral e recebimento de benefícios por incapacidade pelo INSS.


A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é caracterizada pelo esgotamento físico e mental provocado por condições do trabalho.


A pessoa acometida por essa síndrome sofre de um distanciamento mental e físico, muitas vezes associado ao desenvolvimento de depressão ou ansiedade generalizada, em nada comparado com um cansaço normal de um dia corrido, e sendo de extrema importância o seu afastamento do local de trabalho.


Num mundo onde o excesso de trabalho ainda visto como algo positivo, as ocorrências e diagnóstico do esgotamento físico por excesso de trabalho têm sido cada vez mais frequentes.


Segundo dados da Associação Internacional de Controle do Stress – ISMA, 30% dos trabalhadores no Brasil sofrem dessa síndrome, que é o “tipo de estresse mais devastador”, superando em números os EUA e a Alemanha.


E a consequência disso tudo é a incapacidade para o exercício do trabalho.


E quais os direitos previdenciários do trabalhador que é acometido dessa síndrome?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):


O benefício de auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, pode ser concedido ao segurado na modalidade comum, quando a doença ou acidente não tem relação com o trabalho, ou acidentária, quando decorre do trabalho.


No caso da síndrome do esgotamento profissional, por estar diretamente ligado ao trabalho, o afastamento decorrente dele garante o benefício na modalidade acidentária.


Esse reconhecimento foi registrado pela OMS, em janeiro de 2023, que refere ser a doença como “um fenômeno ocupacional, ou seja, relacionado ao trabalho. A consideração passou a valer com a vigência da nova Classificação Internacional de Doenças, 11ª edição (CID-11)”, o que enquadra os benefícios dele decorrentes na modalidade acidentária.


Portanto, o segurado diagnosticado com a síndrome e que tiver indicação médica para afastamento temporário do trabalho, não inferior a 15 dias, tem direito ao benefício pago pelo INSS.


Quais os requisitos para receber o benefício?


O auxílio acidentário funciona como um seguro previdenciários, a ser pago pelo INSS, aos empregados que ficarem impossibilitados de exercer seu trabalho por prazo superior a 15 dias.


Portanto, são requisitos para o recebimento do benefício:

  • Diagnóstico da doença e indicação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

  • Ser segurado do INSS:

    • Empregado – Com registro na CTPS

    • Trabalhador avulso

    • Segurado especial

    • Empregado doméstico

    • Contribuinte individual

Garantia de emprego em razão do benefício acidentário:


Uma das consequências da concessão do benefício acidentário é a garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.


Essa garantia é registrada no artigo 118 da lei 8.1213/91:


O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

Em termos práticos, o empregado que receber o benefício acidentário não poderá ser demitido nos 12 meses seguintes ao retorno ao trabalho.


Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):


Se a incapacidade decorrente da Síndrome de Burnout for permanente, ou seja, não for possível a reabilitação do empregado para retorno ao trabalho, o benefício devido será o de aposentadoria por invalidez.


Esse benefício, atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedido em casos mais extremos, e deve ser precedido de laudo médico que ateste essa condição permanente e total para qualquer trabalho.


Os requisitos são os mesmo para recebimento do auxílio acidentário referido acima.


Conclusão


A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional, infelizmente, é uma realidade nas relações de trabalho nos tempos atuais.


Você precisa ficar atento para evitar o adoecimento pelo excesso de trabalho, mas não pode esquecer também de conhecer seus direitos decorrentes dessa doença.


E se, por algum motivo, o seu direito for negado pelo INSS, não deixe de buscar um especialista para te auxiliar com a medida que for mais adequada ao seu caso.


Se esse é o seu caso, nossos advogados estão aptos a te auxiliar para uma resolução mais célere durante todo o processo. Caso deseje esclarecer suas dúvidas, não hesite em nos contactar através do link abaixo.


Estamos aqui para simplificar o seu caminho até o recebimento de um benefício digno.



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